Diagnóstico completo do passivo
Levantamento de tudo o que se deve, a quem, com qual garantia, qual prazo de prescrição e qual o real risco de cada débito.
Área de atuação
Dívida fiscal não se resolve com boa vontade: resolve-se com capacidade de pagamento calculada, o programa certo e o momento certo. Antes de negociar qualquer valor, nós conferimos se ele é realmente devido, e quanto o seu caixa suporta pagar sem quebrar a operação.
Uma empresa com débito tributário tem mais opções do que costuma imaginar, e elas não se resumem a parcelar. O ponto de partida é o diagnóstico do passivo: quanto se deve, a quem, em que fase está cada débito (administrativa, inscrita em dívida ativa ou já executada), qual a garantia envolvida e se há prazo de prescrição consumado. Débitos idênticos em valor podem exigir caminhos completamente diferentes conforme essa classificação.
A transação tributária, instituída pela Lei 13.988/2020, permite que o Fisco negocie condições conforme a capacidade de pagamento do contribuinte e o grau de recuperabilidade do crédito. Nas faixas de difícil recuperação, admite desconto sobre multa, juros e encargos, prazos ampliados e, em certas modalidades, uso de prejuízo fiscal. As condições variam conforme o edital vigente e a modalidade de adesão, que têm janelas de prazo próprias.
Na execução fiscal, a defesa é técnica e sensível ao tempo. Exceção de pré-executividade cabe para matérias comprováveis de plano, como prescrição, pagamento e ilegitimidade; os embargos exigem garantia do juízo, mas permitem discussão ampla e produção de prova. Quando há bloqueio de valores, existem hipóteses de impenhorabilidade, verbas de terceiros e substituição de garantia, e cada dia de conta bloqueada custa capital de giro.
Há ainda a questão do sócio. O redirecionamento da execução à pessoa física exige demonstração de infração à lei ou dissolução irregular, e nem sempre está presente. Encerrar a empresa sem regularizar, ao contrário do que muitos acreditam, é justamente o comportamento que facilita essa responsabilização pessoal.
Quando nos procurar
Se você se reconhece em alguma delas, a conversa vale a pena, mesmo que a conclusão seja a de que ainda não é hora de agir.
Sem certidão não há licitação, financiamento, venda de imóvel nem, muitas vezes, contrato com grandes clientes.
Bloqueio de conta e penhora de faturamento param a empresa. Há defesas próprias e prazos que não voltam.
Os editais têm janelas e critérios específicos. Aderir ao errado custa caro; deixar passar o prazo custa mais.
A dívida volta integral e com efeitos imediatos. Existem caminhos de reinclusão e renegociação.
Redirecionamento ao sócio nem sempre é legítimo. Há defesa técnica específica para isso.
Quando a conta não fecha, transação e reestruturação precisam ser discutidas juntas.
O que fazemos
Escopo definido por escrito antes de começar, com responsável, prazo e condições acordados.
Levantamento de tudo o que se deve, a quem, com qual garantia, qual prazo de prescrição e qual o real risco de cada débito.
Adesão a editais e propostas individuais com base na capacidade de pagamento, incluindo descontos sobre multa, juros e encargos quando cabíveis.
Escolha do programa mais vantajoso, cálculo do fluxo e acompanhamento para não perder o benefício por erro operacional.
Exceção de pré-executividade, embargos, discussão de prescrição, nulidade da certidão de dívida e exclusão indevida de responsáveis.
Atuação urgente para liberar conta bloqueada, substituir penhora e devolver capital de giro à empresa.
Plano de ação para recuperar a regularidade fiscal e manter a empresa apta a operar.
Orientação prática
Análises para compreender o problema antes da primeira conversa.
Negociação de dívidas fiscais
O bloqueio chega sem aviso e trava a operação no mesmo dia. Existem caminhos de liberação, e todos dependem de velocidade.
Ler o artigo →Negociação de dívidas fiscais
A transação não negocia o valor da dívida: negocia a expectativa de recebê-la. Entender esse deslocamento é o que separa uma proposta aceita de uma recusada.
Ler o artigo →Perguntas frequentes
Não. O parcelamento apenas divide o valor devido. A transação é uma negociação prevista em lei em que o Fisco pode conceder desconto sobre multa, juros e encargos, prazos maiores e uso de prejuízo fiscal, conforme a classificação da dívida e a capacidade de pagamento da empresa. Para dívidas consideradas de difícil recuperação, o desconto pode ser expressivo.
Frequentemente sim, e com urgência. Há hipóteses de impenhorabilidade, valores de terceiros, verbas essenciais à atividade e possibilidade de substituição da penhora por outra garantia. O prazo aqui é medido em dias, não em semanas, quanto antes o caso chega, maior a chance de destravar o capital de giro.
Quase nunca. Encerrar sem regularizar transfere o problema para os sócios e ainda pode caracterizar dissolução irregular, que é justamente a porta de entrada para a responsabilização pessoal. Na maior parte dos casos, transação bem negociada ou reestruturação formal custam menos e preservam o CNPJ, o histórico e o relacionamento comercial.
Depende da modalidade e do edital vigente. Há transação por adesão, aberta a contribuintes que se enquadrem nas condições publicadas, e transação individual, para débitos de maior valor ou situações específicas. O elemento central é a classificação do crédito quanto à recuperabilidade e a capacidade de pagamento demonstrada pela empresa, que se calcula com dados contábeis, não com estimativa.
O parcelamento regular suspende a exigibilidade do débito e permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, que produz os mesmos efeitos práticos para licitações, financiamentos e contratos. A certidão fica condicionada ao pagamento em dia: o atraso que leva à rescisão do parcelamento restabelece a exigibilidade e derruba a certidão.
Sim. Há prazo para o Fisco constituir o crédito e prazo para cobrá-lo judicialmente depois de constituído, além de hipóteses de interrupção e suspensão que alteram essa contagem. A prescrição não opera sozinha na prática: precisa ser alegada e demonstrada, o que se faz em exceção de pré-executividade ou em embargos. É um dos primeiros pontos que verificamos em qualquer passivo antigo.
Atuação local e nacional
A sede do Ciatos Jurídico fica no bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte. Nesta área, atendemos clientes em Minas Gerais e em outros estados, presencialmente ou por canais digitais, com apoio local quando o caso exige.
Primeiro contato
A primeira conversa serve para entender o seu cenário e dizer, com honestidade, se temos como ajudar, e como.
Não com atendente e não com robô. Quem ouve o caso é quem vai conduzi-lo.
Entendemos o cenário completo, inclusive os números, antes de falar em honorários.
Você recebe o que será feito, por quem, em quanto tempo e por qual valor. Sem surpresa no meio do caminho.