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EC 132/2023 e LC 214/2025

Reforma Tributária

A maior mudança do sistema tributário brasileiro em quase sessenta anos já está em curso. Entre 2026 e 2033, PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS são substituídos por CBS, IBS e Imposto Seletivo, e as decisões tomadas durante a transição definem como cada empresa atravessa esse período.

O calendário da transição

2026 é o ano de teste: CBS e IBS passam a ser destacados em alíquotas simbólicas, com o objetivo de adaptar sistemas e obrigações acessórias, sem impacto relevante de caixa. Na prática, é o ano em que a empresa descobre se o seu sistema de emissão e a sua parametrização fiscal estão prontos.

Em 2027 a CBS entra em vigor integralmente e PIS e Cofins são extintos. O IPI é zerado, com exceções relacionadas à Zona Franca de Manaus, e o Imposto Seletivo passa a incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

De 2029 a 2032 ocorre a transição do ICMS e do ISS: as alíquotas desses tributos são progressivamente reduzidas enquanto o IBS cresce na mesma proporção. É a fase mais delicada, porque a empresa opera nos dois sistemas ao mesmo tempo.

Em 2033 o modelo entra em regime pleno: ICMS e ISS deixam de existir e restam CBS, IBS e Imposto Seletivo.

O que muda na lógica do imposto

A mudança central é o crédito. No modelo atual, o aproveitamento de crédito é limitado, cheio de exceções e diferente em cada tributo. No modelo novo, o crédito é amplo: em regra, tudo o que a empresa adquire e que é tributado gera crédito, o que elimina boa parte da cumulatividade que hoje encarece cadeias longas.

A segunda mudança é o destino. A tributação passa a ocorrer onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido, o que retira o sentido econômico da guerra fiscal entre estados e municípios e afeta diretamente empresas que se instalaram em determinada região por causa de incentivo.

A terceira é o recolhimento. O modelo prevê a possibilidade de o imposto ser separado no momento da liquidação financeira da operação, mecanismo conhecido como split payment. Quando plenamente implementado, ele muda a dinâmica de caixa: o tributo deixa de transitar pela conta da empresa.

Quem tende a ganhar e quem tende a sentir

Indústria e comércio com cadeia longa de fornecedores tendem a se beneficiar do crédito amplo, que hoje se perde em várias etapas. Empresas exportadoras também, pela desoneração mais efetiva.

Prestadores de serviço com poucos insumos e folha alta tendem a sentir aumento de carga, porque passam a ser tributados por alíquota mais elevada sem ter volume equivalente de crédito a aproveitar. Escritórios, clínicas, consultorias e prestadores em geral estão nesse grupo, embora parte deles conte com regimes específicos e redutores previstos na legislação complementar.

Atividades imobiliárias, saúde, educação, transporte, agropecuária e setor financeiro têm regimes próprios, com redutores e regras específicas de base de cálculo. Empresas do Simples Nacional permanecem no regime, mas passam a ter uma decisão nova a tomar: manter a tributação pelo Simples ou recolher CBS e IBS pelo regime regular, o que pode ser vantajoso quando os clientes são empresas que aproveitam crédito.

O que decidir agora

Três frentes não podem esperar o fim da transição. A primeira é contratual: contratos de longo prazo assinados hoje serão executados sob outra carga tributária, e a ausência de cláusula de reequilíbrio transfere esse risco integralmente para uma das partes.

A segunda é de precificação. Se a carga da sua operação vai subir ou cair, o preço praticado precisa refletir isso antes do impacto, e não depois. Essa conta exige simulação com os números reais da empresa, receita, insumos, folha e perfil de cliente.

A terceira é estrutural. Segregação de atividades, localização da operação, escolha entre pessoa física e jurídica para receitas de aluguel e o desenho de holdings são decisões que produzem efeito por anos. Estruturas montadas para o sistema antigo podem deixar de fazer sentido, e algumas passam a fazer.

Há ainda a preparação operacional: emissão de documentos fiscais com os novos campos, parametrização de sistemas e treinamento da equipe fiscal. É o tipo de trabalho que parece administrativo até o primeiro documento rejeitado.

Perguntas frequentes

Dúvidas mais comuns.

A alíquota de referência será fixada por lei com base em cálculo que preserve a arrecadação atual, e as estimativas oficiais têm apontado uma alíquota total na casa de 26% a 27%, ainda sujeita a definição e a ajustes durante a transição. Vale lembrar que essa é a alíquota nominal sobre a operação, e não a carga efetiva, que depende do crédito aproveitado pela empresa.

Sim, ainda que indiretamente. O Simples permanece, mas seus clientes que estão no regime regular passam a se importar mais com o crédito que recebem, e a legislação prevê a possibilidade de a empresa optante recolher CBS e IBS fora do Simples justamente para transferir crédito integral. Para quem vende para outras empresas, essa decisão pode ser determinante na manutenção do cliente.

É o mecanismo em que o tributo é separado no momento do pagamento da operação, indo diretamente ao fisco em vez de transitar pela conta do fornecedor. A implementação é gradual e depende de regulamentação e de integração com o sistema financeiro. O efeito prático mais relevante é sobre o capital de giro de empresas que hoje utilizam o prazo entre o recebimento e o recolhimento.

Os incentivos de ICMS se extinguem com o próprio ICMS, ao fim da transição, e a legislação prevê mecanismos de compensação para empresas com benefícios onerosos concedidos por prazo certo. Isso torna urgente mapear quais benefícios a empresa usufrui, sob qual fundamento e por qual prazo, quem não fizer esse levantamento pode perder direito à compensação.

Contratos de longo prazo merecem revisão. A substituição de tributos altera a carga incidente sobre a operação, e contratos silentes sobre isso tendem a gerar disputa. Cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro, definição de quem suporta a variação tributária e regra de reajuste são os pontos a tratar.

O período mais produtivo é agora, durante a transição, porque ainda há tempo de simular cenários, ajustar contratos e reorganizar estrutura antes de o impacto ocorrer. Empresas que esperarem 2029 estarão decidindo sob pressão, com o sistema antigo e o novo funcionando ao mesmo tempo.

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