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Dúvidas de quem tem empresa

Perguntas frequentes
sobre direito empresarial

Reunimos aqui as perguntas que mais recebem resposta no escritório, organizadas por área. São explicações de caráter informativo, cada situação concreta exige análise própria.

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Sobre o escritório

Não. Atendemos empresas com contabilidade própria ou de terceiros. A integração com o Grupo Ciatos é uma possibilidade à sua disposição, não uma exigência. Quando útil, conversamos diretamente com o seu contador.

Atendemos desde o empresário individual e a pequena empresa até grupos econômicos com holding e operação em vários estados.

Depende do trabalho: há contratos por projeto, contratos mensais de assessoria preventiva e atuação em contencioso. O escopo, o responsável, o prazo e as condições são apresentados por escrito antes do início. Honorários não são divulgados em site por vedação das normas da OAB.

Sim. A sede fica em Belo Horizonte, e atuamos para clientes em todo o Brasil, com atendimento remoto estruturado e correspondentes onde a presença física é necessária.

Não. Essa é a única área do direito empresarial em que não atuamos. Quando é essa a necessidade, indicamos profissionais de confiança.

Societário e Contratos

Não. O contrato social é público e registrado na Junta Comercial; ele constitui a empresa. O acordo de sócios é um contrato particular entre os donos, onde entram as regras sensíveis: veto, saída, herança, divórcio, sucessão na administração. A maioria das empresas brasileiras tem o primeiro e não tem o segundo, e é justamente o segundo que evita o conflito caro.

Pode, mas raramente é a melhor forma. Sem cláusulas de proteção, aquela quota passa a responder por dívidas dele, entra na partilha de um eventual divórcio e vai para os herdeiros dele em caso de falecimento. Existem instrumentos, doação com reserva de usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão, que permitem a entrada sem essas consequências.

Existem caminhos: notificação formal, exclusão extrajudicial quando o contrato permite, dissolução parcial judicial e medidas para destravar a administração. O que não funciona é esperar. Quanto mais tempo a sociedade fica em impasse, maior o dano ao negócio e mais difícil provar quem contribuiu para ele.

A elaboração da alteração costuma levar poucos dias; o registro na Junta Comercial de Minas Gerais, quando a documentação está completa e não há exigência, costuma ser rápido pelo processo digital. O que atrasa, na prática, quase nunca é o registro: é a definição do que será alterado, especialmente quando envolve entrada, saída ou mudança de participação entre sócios.

Não trabalhar não é, por si só, causa de exclusão, sócio não é empregado. A exclusão exige falta grave, descumprimento de obrigação social ou incapacidade, e o caminho depende do que o contrato social prevê: há hipótese de exclusão extrajudicial por deliberação da maioria quando há previsão contratual, e há a via judicial nos demais casos.

A limitada é mais simples e barata de manter, com menos obrigações de publicação e mais liberdade contratual. A sociedade anônima oferece estruturas de governança mais sofisticadas, classes de ações com direitos distintos e facilita a entrada de investidores, ao custo de formalidades e despesas maiores. Para a maioria das empresas familiares, a limitada bem estruturada com acordo de sócios resolve; a S/A faz sentido em cenários específicos de porte, governança ou captação.

Tributário e Contencioso Fiscal

Depende de três coisas: a chance de êxito da tese, o custo do litígio e o efeito da dívida na certidão negativa da empresa. Existem casos em que a defesa é sólida e o valor derruba boa parte da autuação; outros em que o melhor negócio é aderir a um programa de transação com desconto. Essa conta se faz antes, não depois.

É legal quando há propósito negocial real e a operação corresponde ao que está no papel. O que a lei proíbe é a simulação, criar empresa de fachada, distribuir artificialmente faturamento, forjar operação inexistente. A diferença entre economia lícita e fraude está na substância, e é exatamente aí que atuamos.

Depende do setor e do regime. Prestadores de serviço com poucos insumos tendem a sentir aumento; indústria e comércio com cadeia longa tendem a ganhar com o crédito amplo. Locação, holding e atividade imobiliária têm regras próprias. O caminho é fazer o diagnóstico agora, ainda dentro da transição, quando ainda dá para reorganizar contratos e estrutura.

O prazo de impugnação administrativa é contado da ciência do auto de infração e varia conforme o ente, federal, estadual ou municipal. São prazos curtos e improrrogáveis: perder a impugnação significa a constituição definitiva do crédito e o encaminhamento para inscrição em dívida ativa, empurrando a discussão para o judiciário, onde costuma ser exigida garantia.

Como regra, não. A opção pelo lucro real, presumido ou Simples Nacional é feita no início do ano-calendário e vincula a empresa pelo exercício. Por isso a revisão de regime precisa ser feita com antecedência, no último trimestre, com projeção de faturamento, margem e folha, decidir em janeiro, no susto, costuma custar caro pelos doze meses seguintes.

É a existência de uma razão empresarial real para a operação, além da economia de imposto. Uma reorganização societária que reduz carga tributária e tem justificativa de negócio, separar atividades, isolar risco, preparar sucessão, é planejamento lícito. A mesma operação feita apenas no papel, sem alteração real da atividade, tende a ser desconsiderada pelo Fisco, com autuação e multa qualificada.

Negociação de Dívidas Fiscais

Não. O parcelamento apenas divide o valor devido. A transação é uma negociação prevista em lei em que o Fisco pode conceder desconto sobre multa, juros e encargos, prazos maiores e uso de prejuízo fiscal, conforme a classificação da dívida e a capacidade de pagamento da empresa. Para dívidas consideradas de difícil recuperação, o desconto pode ser expressivo.

Frequentemente sim, e com urgência. Há hipóteses de impenhorabilidade, valores de terceiros, verbas essenciais à atividade e possibilidade de substituição da penhora por outra garantia. O prazo aqui é medido em dias, não em semanas, quanto antes o caso chega, maior a chance de destravar o capital de giro.

Quase nunca. Encerrar sem regularizar transfere o problema para os sócios e ainda pode caracterizar dissolução irregular, que é justamente a porta de entrada para a responsabilização pessoal. Na maior parte dos casos, transação bem negociada ou reestruturação formal custam menos e preservam o CNPJ, o histórico e o relacionamento comercial.

Depende da modalidade e do edital vigente. Há transação por adesão, aberta a contribuintes que se enquadrem nas condições publicadas, e transação individual, para débitos de maior valor ou situações específicas. O elemento central é a classificação do crédito quanto à recuperabilidade e a capacidade de pagamento demonstrada pela empresa, que se calcula com dados contábeis, não com estimativa.

O parcelamento regular suspende a exigibilidade do débito e permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, que produz os mesmos efeitos práticos para licitações, financiamentos e contratos. A certidão fica condicionada ao pagamento em dia: o atraso que leva à rescisão do parcelamento restabelece a exigibilidade e derruba a certidão.

Sim. Há prazo para o Fisco constituir o crédito e prazo para cobrá-lo judicialmente depois de constituído, além de hipóteses de interrupção e suspensão que alteram essa contagem. A prescrição não opera sozinha na prática: precisa ser alegada e demonstrada, o que se faz em exceção de pré-executividade ou em embargos. É um dos primeiros pontos que verificamos em qualquer passivo antigo.

Recuperação e Reestruturação

Não, é o oposto. A recuperação existe justamente para evitar a falência: a empresa continua funcionando, com os credores organizados e a dívida reestruturada em um plano aprovado. A falência é o encerramento com liquidação dos bens. Muitas empresas entram em recuperação e saem operando normalmente.

É o receio mais comum e nem sempre se confirma. Fornecedor prefere cliente que continua comprando a cliente que sumiu devendo. Parte do trabalho é justamente a comunicação com o mercado e a negociação de condições que mantenham o fornecimento durante o processo.

Em muitos casos, sim, e costuma ser melhor. A renegociação direta e a recuperação extrajudicial preservam a imagem da empresa, custam menos e são mais rápidas. A recuperação judicial faz sentido quando há muitos credores, execuções em curso ou credor resistente que precisa ser vinculado ao plano.

O processo tem etapas legais definidas, pedido, deferimento, apresentação do plano, assembleia de credores e concessão ,, mas a duração real depende do número de credores, da complexidade do passivo e do grau de litigiosidade. Após a concessão, o cumprimento do plano é acompanhado pelo juízo por período determinado em lei. É um processo de anos, não de meses, e essa informação precisa entrar na decisão desde o começo.

Sim. A empresa segue operando, contratando, vendendo e emitindo notas normalmente, a preservação da atividade é justamente a finalidade do instituto. Os atos de gestão ordinária continuam com os administradores; o que passa a exigir autorização judicial é a alienação de ativos permanentes fora do curso normal dos negócios.

Como regra, os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Ficam de fora, entre outros, os créditos tributários e determinadas garantias específicas previstas em lei, como as de alienação fiduciária e arrendamento mercantil. Por isso o passivo fiscal precisa ser tratado em paralelo, por transação ou parcelamento, a recuperação sozinha não o resolve.

Trabalhista Empresarial

Não é ilegal por si só. O que gera risco é a contratação PJ que, na prática, funciona como emprego: pessoalidade, subordinação, habitualidade e salário fixo. Existem modelos legítimos, e existe a contratação de fachada. O trabalho é estruturar a relação de modo que o papel corresponda à realidade, e não o contrário.

Depende do risco calculado. Fazemos a conta: valor pedido, valor provável de condenação, custo de tempo e chance de êxito de cada pedido. Com esse número na mesa, a decisão deixa de ser emocional. Há casos em que o acordo economiza muito; há casos em que ceder cedo apenas atrai novas ações.

Auditoria preventiva. Na prática, a maioria das ações se concentra em três ou quatro pedidos repetidos, horas extras, adicional, verbas rescisórias, equiparação. Identificando a rotina que gera cada um deles e corrigindo o processo interno, o volume cai de forma consistente. É mais barato ajustar a rotina do que pagar a condenação.

Depende da natureza das verbas reconhecidas. Parcelas de natureza salarial atraem contribuição previdenciária; parcelas indenizatórias, não. Por isso o desenho do acordo, o que é reconhecido e como é discriminado, altera o custo total da operação, e essa definição precisa acontecer antes da audiência, não durante.

Pode, mas o risco aumenta muito. A justa causa exige prova da falta, imediatidade entre o fato e a punição e proporcionalidade. Empresas que mantêm registro documental, advertências, suspensões, comunicações formais, sustentam a justa causa com muito mais segurança do que aquelas que decidem no calor do momento. Revertida em juízo, a justa causa gera todas as verbas rescisórias e, com frequência, indenização adicional.

O prazo é de dois anos contados do fim do contrato, e nesse processo podem ser cobradas as verbas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. É por isso que a organização documental precisa ser preservada por prazo compatível: a defesa de hoje depende de registros que muitas empresas descartam cedo demais.

Cível e Contencioso Estratégico

Varia muito conforme a complexidade, a comarca e a resistência da outra parte. Uma execução de título com garantia pode se resolver em meses; uma ação indenizatória com perícia pode levar anos. Por isso o primeiro passo é sempre a estimativa realista de prazo e custo, para você decidir com informação, não com expectativa.

Nem sempre. A conta inclui o valor da dívida, a chance real de receber, o custo do processo e o valor daquele relacionamento comercial. Devedor sem patrimônio localizável transforma vitória em papel. Em muitos casos, a negociação estruturada com garantia recupera mais dinheiro e mais rápido do que a execução.

Sim, quando há tese consistente e prova. O que não fazemos é prometer resultado para atrair contrato. Você recebe uma avaliação franca da chance de êxito, do custo e do tempo, inclusive quando a avaliação é a de que não vale a pena entrar.

Depende do título e da natureza da relação. Cheque, duplicata, nota promissória e contratos têm prazos distintos de execução, e há prazo próprio para a cobrança de dívidas líquidas fundadas em instrumento particular. Perdido o prazo da execução, ainda pode restar via de cobrança mais lenta, mas com menos força. A verificação do prazo é sempre o primeiro passo.

Com frequência, sim. O protesto interrompe a prescrição, tem custo baixo, é rápido e atinge diretamente o crédito do devedor, o que costuma trazer o inadimplente para a mesa de negociação sem processo. É especialmente eficaz contra empresas, que dependem de cadastro limpo para operar. O risco é protestar dívida indevida, o que gera responsabilidade: por isso a conferência do título vem antes.

É a decisão judicial provisória concedida antes do julgamento final, quando há probabilidade do direito e risco de dano pela demora. Na prática empresarial, é o que permite bloquear bens de devedor que está se desfazendo do patrimônio, suspender um protesto indevido, impedir o uso de marca ou garantir a continuidade de um fornecimento essencial enquanto a discussão principal segue.

Holding, Sucessão e Patrimônio

Não. Holding bem-feita organiza o patrimônio, protege contra riscos, define regras de sucessão e, em muitos casos, reduz de forma lícita o custo total, especialmente sobre receita de aluguel e sobre a transmissão aos herdeiros. Mas ela tem custo de constituição e manutenção, e nem todo patrimônio a justifica. A resposta honesta exige simulação numérica do seu caso.

Não, se a estrutura for feita corretamente. Com reserva de usufruto, você transfere a titularidade aos herdeiros mas mantém o direito de voto, a administração e os rendimentos enquanto viver. Os filhos passam a ser donos no papel; você continua no comando na prática.

Quando a doença já chegou, quando a execução já está em curso ou quando o inventário já foi aberto. Planejamento patrimonial é ato de quem está saudável e sem litígio, feito às pressas, tende a ser anulado por fraude contra credores ou contestado pelos próprios herdeiros. O momento certo é sempre agora.

Há o custo de constituição, elaboração dos atos, registro e, conforme o caso, tributos sobre a transferência de bens, e o custo recorrente de contabilidade e obrigações acessórias, já que a holding é uma empresa e precisa ser escriturada e declarada. Esse custo precisa ser comparado com a economia esperada em tributação de receitas e no custo do inventário futuro. Para patrimônio pequeno, a conta frequentemente não fecha.

A integralização de imóveis ao capital social tem regra própria de imunidade, com exceções relevantes, especialmente quando a atividade preponderante da empresa é imobiliária, e com discussões sobre a base de cálculo quando o valor do imóvel supera o capital integralizado. Cada município aplica o entendimento a seu modo, o que torna a análise prévia indispensável: descobrir depois do registro é caro.

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo quanto à partilha, e não há testamento que imponha a via judicial. Nesses casos o inventário é feito por escritura pública em cartório, com assistência de advogado, e é substancialmente mais rápido e barato que o judicial. Havendo menor, incapaz ou litígio entre herdeiros, a via judicial é obrigatória.

Imobiliário Empresarial

A matrícula atualizada e sua cadeia, a existência de ônus, penhoras, hipotecas e usufrutos, a situação fiscal do imóvel, os débitos de condomínio, a regularidade da construção perante a prefeitura e, tão importante quanto, a situação pessoal do vendedor: ações, execuções e risco de fraude contra credores, que podem anular a venda anos depois.

Não há resposta única. A comparação envolve ganho de capital na venda futura, tributação da receita de aluguel, custo do ITBI na integralização, proteção contra riscos da atividade e efeito sucessório. Para patrimônio relevante ou renda de aluguel recorrente, a estrutura jurídica costuma ser vantajosa; para imóvel único de uso próprio, muitas vezes não.

Depende do que o contrato prevê e da razão da desistência. Há situações de rescisão com devolução parcial de valores, atraso do vendedor que autoriza rescisão sem multa e vícios que permitem desfazer o negócio. O prazo e a forma da notificação fazem enorme diferença no resultado, quanto antes o caso for analisado, maiores as opções.

Entre as partes, o contrato particular produz efeitos e gera obrigações. O problema é perante terceiros: sem registro na matrícula, quem consta como proprietário continua sendo o vendedor, e o imóvel segue respondendo por dívidas dele. Quem comprou por gaveta descobre isso quando aparece uma penhora sobre o bem que já pagou.

É o ato que faz constar na matrícula a edificação existente no terreno. Sem ela, o registro descreve apenas o lote, e a casa ou o galpão simplesmente não existem juridicamente, o que impede financiamento, dificulta a venda, atrapalha a integralização em holding e cria divergência entre área construída e área registrada, com reflexos tributários.

A lei assegura ao locatário comercial o direito à renovação compulsória do contrato quando cumpridos requisitos de prazo do contrato, tempo de exploração do mesmo ramo e regularidade nas obrigações. O ponto crítico é o prazo para propor a ação, que se abre e se fecha em janela específica antes do fim da locação. Perdida essa janela, perde-se o direito, e, com ele, muitas vezes o ponto comercial.

Comércio Exterior e Aduaneiro

Agir imediatamente. Cada dia parado gera armazenagem e demurrage. É preciso identificar o motivo da retenção, exigência documental, divergência de classificação, suspeita de subfaturamento ou infração punível com perdimento, e responder tecnicamente no prazo. Em muitos casos, é possível liberar a mercadoria mediante garantia enquanto a discussão continua.

São modelos diferentes com consequências tributárias e de responsabilidade distintas. Na conta e ordem, o importador atua por conta do adquirente; na encomenda, o importador compra por conta própria para revender ao encomendante. A escolha errada gera autuação por interposição fraudulenta, uma das infrações aduaneiras mais graves. A decisão precisa ser tomada com o desenho da operação, não depois.

Muitas vezes sim. A classificação fiscal é técnica e admite fundamentação, regras gerais de interpretação, notas explicativas e laudos. Como a NCM define a alíquota de vários tributos ao mesmo tempo, uma reclassificação bem-sucedida reduz o custo não apenas da importação autuada, mas de todas as que vierem depois.

É a habilitação junto à Receita Federal que autoriza a empresa a operar no comércio exterior e a acessar o sistema de despacho aduaneiro. Há modalidades com limites distintos conforme a capacidade financeira demonstrada. Sem habilitação compatível com o volume da operação, a mercadoria simplesmente não é desembaraçada, e o pedido de revisão de limite leva tempo, por isso precisa ser antecipado ao crescimento das importações.

É um procedimento formal em que a empresa descreve o produto e apresenta sua fundamentação, e a Receita Federal responde com efeito vinculante para aquele caso. Dá segurança prévia sobre a NCM aplicável e, por consequência, sobre as alíquotas incidentes. É especialmente útil antes de iniciar a importação de um produto novo ou quando há divergência de entendimento no setor.

A pena de perdimento é a mais grave da esfera aduaneira e exige defesa técnica imediata, com prazo próprio. A reversão depende de demonstrar a inexistência da infração imputada, subfaturamento, interposição fraudulenta, falsidade documental, ou vício no procedimento. Em paralelo, avalia-se a possibilidade de liberação da carga mediante garantia, para reduzir o prejuízo enquanto a discussão corre.

Família e Sucessões

Depende do regime de bens e do que o contrato social prevê. Na maior parte dos casos, o ex-cônjuge tem direito ao valor correspondente à participação, e não ao ingresso na sociedade como sócio administrador. Contratos sociais e acordos de sócios bem redigidos tratam expressamente disso, justamente para que a empresa não seja arrastada para dentro do divórcio.

Por avaliação técnica, normalmente com balanço de determinação e, conforme o caso, avaliação do negócio por rentabilidade. Não é o capital social registrado na Junta Comercial, que costuma estar desatualizado, nem o valor que uma das partes acredita que a empresa valha. A divergência sobre método é uma das principais causas de litígio prolongado nesses casos.

Pode gerar. A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, independentemente de registro. Reconhecida a união, aplica-se, em regra, o regime de comunhão parcial aos bens adquiridos no período. É por isso que o contrato de convivência existe: para definir antes o que, sem ele, será discutido depois.

O extrajudicial, feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, costuma ser resolvido em semanas depois de reunida a documentação. O judicial, necessário quando há menor, incapaz, testamento ou litígio, leva de meses a anos. Há também prazo legal para abertura, cujo descumprimento gera multa sobre o imposto de transmissão.

Olhando o conjunto: pró-labore, distribuição de lucros, retiradas, benefícios pagos pela empresa e padrão de vida efetivo. Empresário raramente tem contracheque, e a análise contábil costuma ser decisiva, tanto para quem paga quanto para quem recebe.

Frequentemente sim, e quase sempre é melhor. Divórcio, partilha, alimentos, guarda e inventário podem ser resolvidos por acordo, com escritura pública quando cabível. Custa menos, resolve mais rápido e preserva relações que vão continuar existindo depois, especialmente quando há filhos ou empresa em comum.

Contratos

Para relações de baixo valor e curto prazo, um modelo pode resolver. Para qualquer contrato relevante, o problema é que o modelo foi escrito para outra operação: ele não conhece o seu prazo de pagamento, o seu risco de inadimplência, a sua margem nem o que acontece se a outra parte parar de cumprir. O custo de revisar é sempre menor que o de discutir.

Sim. Assinaturas eletrônicas são admitidas e, quando feitas por plataformas com registro de autoria, integridade e trilha de auditoria, produzem prova robusta. O cuidado está em usar ferramenta que preserve esses elementos, não simplesmente colar uma imagem de assinatura em um PDF.

Não é requisito de validade, mas é o que transforma o contrato particular em título executivo extrajudicial, o que permite executar diretamente, sem antes ter de provar a dívida em processo de conhecimento. É uma formalidade barata que muda completamente a força do documento na cobrança.

Depende do que foi acordado. Muitos contratos preveem denúncia com aviso prévio e multa proporcional; outros só admitem rescisão por descumprimento. Rescindir sem base contratual expõe quem rescinde a perdas e danos, mesmo que a relação já esteja desgastada. O caminho começa pela leitura das cláusulas e pela notificação correta.

É a cláusula que impede a outra parte de atuar no mesmo mercado por certo período. É válida quando tem prazo, área geográfica e atividade delimitados, e quando há justificativa razoável, restrição genérica e indefinida tende a ser afastada. Em relações com prestadores e ex-sócios, costuma ser um dos pontos mais relevantes do contrato.

Depende do porte da relação. A arbitragem é mais rápida, sigilosa e especializada, mas tem custo inicial alto, o que a torna desproporcional em contratos de valor menor. Para operações relevantes e de longo prazo, costuma valer; para o dia a dia, a definição clara de foro resolve.

Bancário e Financeiro

Depende do que o contrato traz. Há situações concretas de cobrança indevida, tarifas não pactuadas, seguro embutido sem opção, encargos divergentes do contratado, e há expectativas irreais alimentadas por promessas de redução automática de juros. A análise começa pela leitura do contrato e do extrato de evolução da dívida; sem isso, qualquer afirmação é chute.

Sim. O aval é garantia pessoal e autônoma: o avalista responde com o próprio patrimônio, independentemente da situação da empresa. É por isso que a assinatura de aval merece a mesma atenção que a contratação do crédito, e por isso a organização patrimonial da família precisa acontecer antes de a dívida existir, e não depois.

Em regra, existe possibilidade de purgação da mora dentro do prazo legal contado da execução da liminar, mediante pagamento da integralidade do débito nas condições previstas em lei. O prazo é curto e improrrogável, e há discussões sobre encargos que podem alterar o valor a ser pago. Cada dia importa nesse caso.

É o regime previsto na legislação de defesa do consumidor para a pessoa física de boa-fé que não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial. Permite convocar todos os credores para repactuação em bloco, com plano de pagamento. Não alcança dívidas contraídas com má-fé nem obrigações de natureza empresarial.

Antes, sempre. Depois do vencimento, o crédito costuma migrar para setores de recuperação e o custo negociado piora. Empresas que procuram o banco com projeção de caixa e proposta estruturada, antes do atraso, obtêm condições consistentemente melhores do que as que aparecem depois do protesto.

Como regra, os créditos existentes na data do pedido entram, mas há exceções relevantes, especialmente para garantias como alienação fiduciária, que seguem regime próprio. Por isso o desenho da renegociação bancária e a eventual recuperação precisam ser pensados juntos, e não em sequência.

Cível e Consumidor

Não automaticamente. Se existir outra inscrição legítima e preexistente em nome da pessoa, a jurisprudência tende a afastar o dano moral, restando o direito ao cancelamento do registro indevido. Quando a inscrição irregular é a única, o entendimento costuma ser pela reparação. A análise do histórico do cadastro é, portanto, o primeiro passo.

Varia conforme se trate de produto durável ou não durável e de vício aparente ou oculto, contando-se, neste último caso, da data em que o defeito se evidencia. Em vício construtivo há prazo de garantia próprio para solidez e segurança da obra. Como os prazos são curtos e diferentes entre si, reclamar formalmente e por escrito desde o primeiro momento é o que preserva o direito.

Nem sempre pela via tradicional. Para valores menores existem os juizados especiais, mais rápidos e com custo reduzido. O que costuma decidir é a relação entre o valor discutido, a chance de êxito e o tempo do processo, e a resposta honesta, em alguns casos, é que a reclamação administrativa ou a negociação direta resolvem melhor.

Reúna a prova do pagamento, formalize a contestação por escrito junto ao credor e guarde o protocolo. Persistindo a cobrança, cabe ação para declarar a inexistência do débito, com pedido de retirada de eventual negativação e, conforme o caso, reparação. A cobrança de valor já pago tem, ainda, regra própria sobre devolução.

Depende do contrato e do prazo de tolerância nele previsto. Superado esse prazo, discutem-se indenização pelo período de atraso, congelamento de correção do saldo devedor e, em situações mais graves, a rescisão com devolução dos valores pagos. A notificação formal no momento do atraso fortalece bastante a posição.

Atendemos as questões cíveis e de consumo dos empresários e das famílias que já acompanhamos, além de casos correlatos. Não atuamos em direito ambiental e não trabalhamos em áreas onde não tenhamos profundidade suficiente, nesses casos, indicamos profissionais de confiança em vez de aceitar o trabalho.

Médico e da Saúde

A legislação prevê percentuais reduzidos de presunção de IRPJ e CSLL para serviços hospitalares no lucro presumido, e os tribunais firmaram entendimento de que o critério é a natureza do serviço prestado, não a existência de leitos. Na prática, exige-se que a empresa esteja organizada sob forma empresária e atenda às normas sanitárias aplicáveis. É uma análise caso a caso, que depende do procedimento efetivamente realizado e da estrutura da clínica, e que precisa ser documentada antes, não depois de uma fiscalização.

A sindicância é a fase de apuração preliminar: o conselho verifica se há indício de infração ética para decidir se instaura o processo ético-profissional. A resposta apresentada nessa fase é decisiva, porque muitas denúncias são arquivadas ali. Envolver a defesa desde o primeiro ofício, com o prontuário organizado, costuma alterar o desfecho, e nada do que se diz nessa etapa pode ser desdito depois.

É prática usual no setor e lícita em diversas configurações, especialmente em plantões e serviços com autonomia técnica e ausência de subordinação. O risco aparece quando há escala imposta, exclusividade, remuneração fixa e controle típico de emprego. Como o reconhecimento de vínculo alcança também a esfera previdenciária, o modelo precisa ser desenhado, e praticado, de forma coerente com o contrato.

Frequentemente sim. Glosa exige motivação, e boa parte delas decorre de divergência de código, ausência de documento ou interpretação unilateral do contrato. O caminho começa pelo recurso administrativo dentro do prazo previsto no contrato de credenciamento; persistindo a retenção, cabe cobrança judicial. Clínicas que mantêm rotina de conferência e recurso recuperam volume relevante ao longo do ano.

Depende do vínculo e da natureza do serviço. Hospitais e clínicas podem responder por falha na prestação do serviço, e o profissional responde mediante demonstração de culpa, já que a obrigação médica é, em regra, de meio, e não de resultado, salvo em hipóteses específicas. Na prática, ambos costumam figurar na ação, e a defesa precisa considerar também a relação interna entre eles e a cobertura do seguro.

As normas do Conselho Federal de Medicina estabelecem prazo mínimo de guarda contado do último registro do paciente, admitida a digitalização com requisitos próprios de segurança e autenticidade. Além da exigência ética, o prontuário é a principal prova de defesa em qualquer discussão futura, o que torna a política de guarda e de acesso um assunto tanto regulatório quanto de gestão de risco.

Abertura de Empresa

Com documentação em ordem e atividade sem exigência especial de licenciamento, o registro digital costuma se resolver em poucos dias. O que costuma alongar o prazo não é o registro: é a definição do que registrar, atividade, tipo societário e regime, e a obtenção de licenças específicas quando a atividade exige.

O MEI tem limite de faturamento e restrição de atividades. O empresário individual não separa patrimônio pessoal do empresarial. A sociedade limitada unipessoal permite um único sócio com separação patrimonial. A limitada tradicional tem dois ou mais sócios. A escolha depende de faturamento previsto, risco da atividade e existência de sócios.

Depende da atividade e da legislação municipal de uso e ocupação do solo. Atividades sem atendimento presencial costumam ser admitidas; atividades com circulação de público, produção ou estoque, normalmente não. Quando o endereço residencial não serve, o endereço fiscal em coworking resolve, inclusive dentro do próprio grupo.

Não existe resposta única. O Simples é simples, mas nem sempre o mais barato, especialmente em atividades com folha baixa, que caem em anexo mais oneroso. O presumido costuma vencer em margens altas; o real, em margens apertadas ou prejuízo. A definição sai de simulação com números do próprio negócio, e deve ser revista todo ano.

Sim, e por razões diferentes. O advogado cuida da estrutura societária, do contrato e do registro; o contador cuida da escrituração, das obrigações acessórias e da apuração de tributos. No Grupo Ciatos as duas frentes estão na mesma casa, o que evita a lacuna clássica entre o que foi registrado e o que passa a ser escriturado.

Existe procedimento de baixa que exige regularidade fiscal e trabalhista. Simplesmente parar de operar não encerra nada: as obrigações acessórias continuam correndo, geram multas e, no limite, caracterizam dissolução irregular, que é justamente o que permite responsabilizar os sócios pessoalmente por dívidas da empresa.

Habilitação no RADAR

É o registro que habilita a empresa e seus responsáveis a operar no sistema informatizado de comércio exterior da Receita Federal. Sem ele, não há registro de declaração de importação nem desembaraço. Vale tanto para importação quanto para exportação, com níveis de exigência diferentes.

Existem modalidades com limites distintos de valor por período, definidas conforme a capacidade financeira demonstrada pela empresa, e uma modalidade sem limite para quem comprova capacidade compatível. Empresas novas costumam começar em faixa menor e solicitar revisão à medida que o volume cresce.

Depende da modalidade e da qualidade da instrução do pedido. Processos bem documentados e sem exigências tendem a ser concluídos em prazo curto; pedidos com pendências entram em ciclos de exigência e resposta que alongam bastante o cronograma. Por isso a organização documental antecede o protocolo.

É possível solicitar revisão de estimativa para ampliar o limite, com nova comprovação de capacidade financeira. O erro comum é pedir a revisão quando a operação já travou, o ideal é acompanhar o consumo do limite e antecipar o pedido antes de o teto ser atingido.

Não necessariamente. A suspensão costuma decorrer de inconsistência cadastral, ausência de resposta a intimação ou indício de irregularidade em operações. Há procedimento próprio de defesa, com prazo, e a demonstração documental correta frequentemente restabelece a habilitação, mas cada dia suspenso é operação parada.

Sim. Nas operações por conta e ordem e por encomenda há exigência de habilitação e de vinculação prévia entre importador e adquirente ou encomendante no sistema. Operar sem essa formalização é um dos caminhos mais diretos para a acusação de interposição fraudulenta.

Regimes Especiais e Benefícios Fiscais

É um tratamento diferenciado concedido pela administração tributária a determinadas operações, setores ou contribuintes, por meio de redução de alíquota, crédito presumido, diferimento do recolhimento, suspensão ou isenção. Diferentemente do regime geral, ele depende de requerimento, enquadramento e, muitas vezes, de contrapartidas assumidas pela empresa.

Pela combinação entre atividade, produtos comercializados, origem e destino das operações, porte e localização. É uma verificação técnica que parte da classificação fiscal dos produtos e do mapa de operações da empresa, e que costuma revelar oportunidades justamente em empresas que nunca olharam para isso.

Não. A maioria é concedida por prazo determinado, com condições que precisam ser mantidas, investimento, emprego, regularidade fiscal, obrigação acessória específica. O descumprimento pode gerar cassação e cobrança retroativa do que deixou de ser recolhido, com multa. Manter o benefício é tão técnico quanto obtê-lo.

A transição para CBS e IBS altera substancialmente o cenário de incentivos de ICMS, com regras de transição e mecanismos de compensação previstos na legislação. Isso não torna o assunto irrelevante: torna-o urgente, porque decisões tomadas agora afetam a posição da empresa durante toda a transição.

Não exatamente: é economia de caixa. O tributo continua devido, mas o recolhimento é deslocado para etapa posterior da cadeia ou para momento futuro. Para empresas com capital de giro apertado, esse efeito costuma valer mais do que uma redução nominal de alíquota.

Só quando o incentivo é sólido, o prazo é razoável e a mudança faz sentido para o negócio independentemente dele. Estruturar operação inteira em torno de benefício frágil, sujeito a revogação ou a questionamento, costuma sair caro. A conta precisa fechar mesmo no cenário sem o benefício.

Compliance e Governança

Deixou de ser. Empresas que contratam com o poder público, que fornecem para grandes companhias ou que tratam volume relevante de dados pessoais já enfrentam exigências concretas. E há o aspecto interno: controles simples de alçada e segregação de funções previnem fraude, que é problema de qualquer porte.

Não elimina, mas altera o quadro. A legislação anticorrupção prevê responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos praticados em seu interesse, e considera a existência de programa efetivo como fator de atenuação na dosimetria da sanção. O que conta é a efetividade demonstrável, não a existência formal do documento.

Se trata dados pessoais de clientes, funcionários ou fornecedores, o que abrange praticamente qualquer empresa ,, sim. A adequação proporcional ao porte costuma envolver mapeamento do que se coleta, definição da base legal, política de privacidade, contratos com quem processa dados em seu nome e um plano de resposta a incidentes.

É um meio seguro para que colaboradores e terceiros relatem irregularidades, preferencialmente com opção de anonimato e com gestão apartada da linha hierárquica denunciada. O que o torna eficaz não é a ferramenta: é a existência de fluxo de apuração definido e a ausência de retaliação, sem isso, o canal não é usado.

Pode, mas o risco de reversão é alto sem apuração prévia estruturada. Investigação interna bem conduzida preserva a prova, respeita a dignidade do investigado e sustenta a justa causa depois. Feita às pressas, costuma gerar reclamação trabalhista com pedido de dano moral, e o desvio acaba discutido em segundo plano.

O diagnóstico costuma ser rápido; a implantação é gradual e proporcional ao porte. Em empresas de médio porte, um núcleo mínimo, código de conduta, políticas críticas, canal de denúncias e treinamento, é implementável em poucos meses. O que não funciona é comprar um manual pronto e arquivá-lo.

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