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Área de atuação

Direito Societário
e Contratos
em Belo Horizonte

A sociedade é a estrutura sobre a qual a empresa inteira se apoia. Contrato social genérico, acordo de sócios inexistente e cláusulas copiadas da internet só mostram o estrago no dia em que alguém quer sair, adoecer ou vender. Nós estruturamos a sociedade pensando no dia difícil, não no dia da fundação.

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O que é direito societário e por que ele decide o futuro da empresa

O direito societário é a área que cuida das regras entre quem é dono da empresa: como a sociedade nasce, como é administrada, como um sócio entra, como um sócio sai e o que acontece quando alguém morre, se divorcia, adoece ou simplesmente muda de ideia. Na prática, é o conjunto de combinados que só é lido no dia em que as pessoas param de concordar.

A maior parte das empresas brasileiras nasce com um contrato social padronizado, registrado na Junta Comercial apenas para viabilizar o CNPJ. Esse documento diz quem são os sócios e qual o capital, mas silencia justamente sobre o que causa conflito: quem decide o quê, como se calcula o valor de uma quota, em quanto tempo se paga a saída de um sócio, se o cônjuge do sócio tem direito sobre a participação e o que acontece com a empresa se um dos donos falecer.

É por isso que a estruturação societária bem feita trata de dois documentos, não de um. O contrato social constitui e é público; o acordo de sócios é privado e é onde ficam as regras sensíveis, direito de veto, preferência na compra, não concorrência, política de retirada de lucros, sucessão na administração e mecanismos de solução de impasse. Empresas familiares acrescentam ainda cláusulas de proteção sobre as quotas doadas aos herdeiros.

No Ciatos Jurídico, a análise societária considera também os números: o valor de uma participação sai do balanço, o custo tributário da reorganização depende do regime da empresa e a forma de pagamento de haveres precisa caber no fluxo de caixa. Estrutura societária desenhada sem esses dados costuma ser bonita no papel e cara na execução.

Responsabilidade técnica Diego Garcia OAB/MG 104.770 · atualizado em julho de 2026

Quando nos procurar

Situações que chegam até nós.

Se você se reconhece em alguma delas, a conversa vale a pena, mesmo que a conclusão seja a de que ainda não é hora de agir.

Você vai abrir uma empresa com sócios

O momento mais barato para definir regras é antes do primeiro real entrar. Depois, tudo vira negociação.

Um sócio quer sair, entrar ou foi convidado a sair

Apuração de haveres, forma de pagamento e não concorrência precisam estar resolvidos antes da conversa esquentar.

A empresa cresceu e a estrutura ficou pequena

Uma única empresa acumulando operações diferentes costuma custar mais imposto e concentrar mais risco do que o necessário.

Você vai assinar um contrato relevante

Fornecimento, distribuição, representação, prestação de serviço, parceria. O risco está nas cláusulas que ninguém lê.

Há conflito entre sócios

Impasse na administração, retirada de pró-labore, exclusão de sócio, prestação de contas ou dissolução parcial.

A família vai entrar no negócio

Filhos, cônjuges e herdeiros na sociedade exigem cláusulas específicas de proteção, incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão.

O que fazemos

Serviços desta área.

Escopo definido por escrito antes de começar, com responsável, prazo e condições acordados.

Constituição e reorganização societária

Escolha do tipo societário, redação do contrato social, cisão, fusão, incorporação, transformação e criação de estruturas com holding.

Acordo de sócios

O documento que define o que acontece quando as pessoas discordam: administração, veto, saída, morte, divórcio, entrada de novo sócio e regra de venda.

Compra e venda de participação

Due diligence, memorando de entendimentos, contrato de compra e venda de quotas ou ações, garantias e retenção de preço.

Apuração de haveres

Critério de avaliação, balanço de determinação, forma e prazo de pagamento, negociado ou discutido judicialmente.

Contratos empresariais

Fornecimento, distribuição, representação comercial, prestação de serviço, parceria, licenciamento, confidencialidade e não concorrência.

Conflitos societários

Dissolução parcial, exclusão de sócio, prestação de contas, responsabilidade do administrador e medidas urgentes.

Contratos do dia a dia: aqui tratamos dos contratos ligados à sociedade, acordo de sócios, compra e venda de participação e reorganização. Para elaboração e revisão de contratos comerciais e particulares, veja a área de Contratos.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre societário e contratos.

Não. O contrato social é público e registrado na Junta Comercial; ele constitui a empresa. O acordo de sócios é um contrato particular entre os donos, onde entram as regras sensíveis: veto, saída, herança, divórcio, sucessão na administração. A maioria das empresas brasileiras tem o primeiro e não tem o segundo, e é justamente o segundo que evita o conflito caro.

Pode, mas raramente é a melhor forma. Sem cláusulas de proteção, aquela quota passa a responder por dívidas dele, entra na partilha de um eventual divórcio e vai para os herdeiros dele em caso de falecimento. Existem instrumentos, doação com reserva de usufruto, incomunicabilidade, impenhorabilidade, reversão, que permitem a entrada sem essas consequências.

Existem caminhos: notificação formal, exclusão extrajudicial quando o contrato permite, dissolução parcial judicial e medidas para destravar a administração. O que não funciona é esperar. Quanto mais tempo a sociedade fica em impasse, maior o dano ao negócio e mais difícil provar quem contribuiu para ele.

A elaboração da alteração costuma levar poucos dias; o registro na Junta Comercial de Minas Gerais, quando a documentação está completa e não há exigência, costuma ser rápido pelo processo digital. O que atrasa, na prática, quase nunca é o registro: é a definição do que será alterado, especialmente quando envolve entrada, saída ou mudança de participação entre sócios.

Não trabalhar não é, por si só, causa de exclusão, sócio não é empregado. A exclusão exige falta grave, descumprimento de obrigação social ou incapacidade, e o caminho depende do que o contrato social prevê: há hipótese de exclusão extrajudicial por deliberação da maioria quando há previsão contratual, e há a via judicial nos demais casos.

A limitada é mais simples e barata de manter, com menos obrigações de publicação e mais liberdade contratual. A sociedade anônima oferece estruturas de governança mais sofisticadas, classes de ações com direitos distintos e facilita a entrada de investidores, ao custo de formalidades e despesas maiores. Para a maioria das empresas familiares, a limitada bem estruturada com acordo de sócios resolve; a S/A faz sentido em cenários específicos de porte, governança ou captação.

Atuação local e nacional

Societário e Contratos a partir de Belo Horizonte.

A sede do Ciatos Jurídico fica no bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte. Nesta área, atendemos clientes em Minas Gerais e em outros estados, presencialmente ou por canais digitais, com apoio local quando o caso exige.

Primeiro contato

Traga o problema.
Nós olhamos a empresa inteira.

A primeira conversa serve para entender o seu cenário e dizer, com honestidade, se temos como ajudar, e como.

1

Você fala com um advogado

Não com atendente e não com robô. Quem ouve o caso é quem vai conduzi-lo.

2

Diagnóstico antes de proposta

Entendemos o cenário completo, inclusive os números, antes de falar em honorários.

3

Escopo e valor por escrito

Você recebe o que será feito, por quem, em quanto tempo e por qual valor. Sem surpresa no meio do caminho.

SedeRua Guaicuí, 715, Luxemburgo, Belo Horizonte / MG
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