Cobrança e recuperação de crédito
Estratégia extrajudicial e judicial: notificação, protesto, negociação, execução de título e ação monitória.
Área de atuação
Nem toda razão vale um processo. Antes de litigar, calculamos o que a disputa custa em dinheiro, em tempo e em atenção do empresário, e dizemos quando o melhor caminho é acordo, cobrança extrajudicial ou simplesmente seguir em frente. Quando é para litigar, litigamos para ganhar.
Litígio é investimento, e todo investimento tem retorno esperado. Antes de propor uma ação, três variáveis precisam estar na mesa: a probabilidade de êxito da tese, o tempo estimado até o resultado e a chance real de receber ao final. Uma sentença favorável contra devedor sem patrimônio localizável tem valor prático próximo de zero, e é uma das frustrações mais comuns de quem entra em juízo sem essa análise prévia.
Na recuperação de crédito, o instrumento muda tudo. Título executivo extrajudicial, como contrato assinado por duas testemunhas, duplicata aceita ou cheque, permite execução direta, com penhora. Documento sem essa força exige ação monitória ou processo de conhecimento, mais lentos. Antes disso, protesto e negociação estruturada com garantia frequentemente recuperam mais dinheiro e mais rápido do que a via judicial.
As disputas contratuais se decidem, em grande medida, pela prova produzida durante a relação comercial: notificações formais, registro de descumprimentos, e-mails que documentem prazos e a demonstração contábil do prejuízo. Rescindir contrato sem esse lastro enfraquece a posição de quem tinha razão.
Há ainda o que vem antes de tudo: a prevenção. Cláusula de eleição de foro, definição de garantias, multa proporcional, hipótese objetiva de rescisão e escolha entre judiciário e arbitragem determinam, na origem, o custo e a velocidade de qualquer disputa futura.
Quando nos procurar
Se você se reconhece em alguma delas, a conversa vale a pena, mesmo que a conclusão seja a de que ainda não é hora de agir.
Cobrança tem estratégia: protesto, negociação, execução ou ação monitória mudam o resultado e o prazo.
Rescisão, multa, perdas e danos e a prova do prejuízo precisam ser construídas desde o primeiro e-mail.
Responsabilidade civil, indenização, disputa contratual ou ação de consumidor com risco de repetição.
Liminar, tutela de urgência, sustação de protesto, busca e apreensão ou bloqueio de bens do devedor.
Concorrência desleal, uso indevido de marca, difamação e conteúdo lesivo em redes e plataformas.
Segunda opinião técnica sobre uma disputa que já está em curso com outro escritório.
O que fazemos
Escopo definido por escrito antes de começar, com responsável, prazo e condições acordados.
Estratégia extrajudicial e judicial: notificação, protesto, negociação, execução de título e ação monitória.
Ações de rescisão, revisão, cumprimento de contrato, perdas e danos e defesa em disputas comerciais.
Defesa e propositura de ações indenizatórias envolvendo produtos, serviços, obras e relações empresariais.
Tutelas de urgência, liminares, sustação de protesto, arresto e medidas para proteger o negócio no curto prazo.
Defesa em ações individuais e coletivas, adequação de práticas, políticas de troca e atuação junto a órgãos de defesa.
Revisão de cláusulas de resolução de conflito, arbitragem, foro, garantias e mecanismos de cobrança.
Questões da pessoa física: negativação indevida, consumo, vícios construtivos e contratos particulares estão na área de Cível e Consumidor.
Perguntas frequentes
Varia muito conforme a complexidade, a comarca e a resistência da outra parte. Uma execução de título com garantia pode se resolver em meses; uma ação indenizatória com perícia pode levar anos. Por isso o primeiro passo é sempre a estimativa realista de prazo e custo, para você decidir com informação, não com expectativa.
Nem sempre. A conta inclui o valor da dívida, a chance real de receber, o custo do processo e o valor daquele relacionamento comercial. Devedor sem patrimônio localizável transforma vitória em papel. Em muitos casos, a negociação estruturada com garantia recupera mais dinheiro e mais rápido do que a execução.
Sim, quando há tese consistente e prova. O que não fazemos é prometer resultado para atrair contrato. Você recebe uma avaliação franca da chance de êxito, do custo e do tempo, inclusive quando a avaliação é a de que não vale a pena entrar.
Depende do título e da natureza da relação. Cheque, duplicata, nota promissória e contratos têm prazos distintos de execução, e há prazo próprio para a cobrança de dívidas líquidas fundadas em instrumento particular. Perdido o prazo da execução, ainda pode restar via de cobrança mais lenta, mas com menos força. A verificação do prazo é sempre o primeiro passo.
Com frequência, sim. O protesto interrompe a prescrição, tem custo baixo, é rápido e atinge diretamente o crédito do devedor, o que costuma trazer o inadimplente para a mesa de negociação sem processo. É especialmente eficaz contra empresas, que dependem de cadastro limpo para operar. O risco é protestar dívida indevida, o que gera responsabilidade: por isso a conferência do título vem antes.
É a decisão judicial provisória concedida antes do julgamento final, quando há probabilidade do direito e risco de dano pela demora. Na prática empresarial, é o que permite bloquear bens de devedor que está se desfazendo do patrimônio, suspender um protesto indevido, impedir o uso de marca ou garantir a continuidade de um fornecimento essencial enquanto a discussão principal segue.
Atuação local e nacional
A sede do Ciatos Jurídico fica no bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte. Nesta área, atendemos clientes em Minas Gerais e em outros estados, presencialmente ou por canais digitais, com apoio local quando o caso exige.
Primeiro contato
A primeira conversa serve para entender o seu cenário e dizer, com honestidade, se temos como ajudar, e como.
Não com atendente e não com robô. Quem ouve o caso é quem vai conduzi-lo.
Entendemos o cenário completo, inclusive os números, antes de falar em honorários.
Você recebe o que será feito, por quem, em quanto tempo e por qual valor. Sem surpresa no meio do caminho.