Estruturação da operação
Habilitação no Radar, escolha entre importação direta, por conta e ordem ou por encomenda, e desenho societário adequado.
Área de atuação
Na importação, o erro sai caro e sai rápido: mercadoria retida gera armazenagem diária, multa e cliente sem produto. A classificação fiscal, o regime escolhido e a operação de câmbio precisam estar certos antes do embarque, e é assim que atuamos, com a Racionaliza ao lado.
Na importação, o custo do erro é imediato. Mercadoria parada gera armazenagem, demurrage e cliente sem produto, enquanto a discussão administrativa segue seu curso. Por isso a atuação aduaneira é, antes de tudo, uma questão de prazo: identificar o motivo da retenção, exigência documental, divergência de classificação, suspeita de subfaturamento ou infração punível com perdimento, e responder tecnicamente dentro da janela disponível, buscando, quando cabível, a liberação mediante garantia.
A classificação fiscal é o ponto que mais gera autuação. A NCM define simultaneamente as alíquotas de imposto de importação, IPI, PIS, Cofins e ICMS, e sua definição é técnica: parte das regras gerais de interpretação do Sistema Harmonizado, das notas explicativas e, quando necessário, de laudo. Uma reclassificação bem fundamentada reduz não só o custo da operação autuada, mas o de todas as importações seguintes, e o pedido de consulta formal à Receita é o instrumento que dá segurança prévia a essa definição.
A estrutura da operação também precisa ser decidida antes do embarque. Importação direta, por conta e ordem e por encomenda produzem consequências distintas quanto a quem é o adquirente, quem responde pelos tributos e como a operação é escriturada. Adotar o modelo errado, ou executá-lo de forma incompatível com o contrato, aproxima a operação da interposição fraudulenta, uma das infrações aduaneiras mais graves.
Regimes especiais como drawback, ex-tarifário, entreposto aduaneiro e admissão temporária podem alterar a viabilidade econômica da importação. Cada um tem requisitos formais próprios e obrigações de habilitação, prazo e comprovação que precisam ser cumpridas ao longo de toda a operação.
Quando nos procurar
Se você se reconhece em alguma delas, a conversa vale a pena, mesmo que a conclusão seja a de que ainda não é hora de agir.
Habilitação no Radar, definição de modalidade e estrutura da operação precedem o primeiro pedido.
Canal vermelho, exigência fiscal e perdimento têm prazos curtos e defesa técnica específica.
Divergência de NCM é a autuação aduaneira mais comum, e frequentemente discutível.
Ex-tarifário, drawback, entreposto e regimes especiais podem mudar a viabilidade da operação.
Contratos internacionais, Incoterms, recebimento e tratamento tributário da exportação.
Contratos de câmbio, remessas, registro no Banco Central e conformidade da operação.
O que fazemos
Escopo definido por escrito antes de começar, com responsável, prazo e condições acordados.
Habilitação no Radar, escolha entre importação direta, por conta e ordem ou por encomenda, e desenho societário adequado.
Definição técnica da NCM, pedido de consulta formal à Receita e defesa em autuações por reclassificação.
Resposta a exigências fiscais, defesa em processos de perdimento, multas aduaneiras e liberação de carga retida.
Drawback, ex-tarifário, entreposto aduaneiro, admissão temporária e incentivos estaduais para importação.
Compra e venda internacional, Incoterms, distribuição, representação, foro e cláusula de arbitragem.
Estruturação e conformidade de operações de câmbio, remessas ao exterior e registro junto ao Banco Central.
Orientação prática
Análises para compreender o problema antes da primeira conversa.
Perguntas frequentes
Agir imediatamente. Cada dia parado gera armazenagem e demurrage. É preciso identificar o motivo da retenção, exigência documental, divergência de classificação, suspeita de subfaturamento ou infração punível com perdimento, e responder tecnicamente no prazo. Em muitos casos, é possível liberar a mercadoria mediante garantia enquanto a discussão continua.
São modelos diferentes com consequências tributárias e de responsabilidade distintas. Na conta e ordem, o importador atua por conta do adquirente; na encomenda, o importador compra por conta própria para revender ao encomendante. A escolha errada gera autuação por interposição fraudulenta, uma das infrações aduaneiras mais graves. A decisão precisa ser tomada com o desenho da operação, não depois.
Muitas vezes sim. A classificação fiscal é técnica e admite fundamentação, regras gerais de interpretação, notas explicativas e laudos. Como a NCM define a alíquota de vários tributos ao mesmo tempo, uma reclassificação bem-sucedida reduz o custo não apenas da importação autuada, mas de todas as que vierem depois.
É a habilitação junto à Receita Federal que autoriza a empresa a operar no comércio exterior e a acessar o sistema de despacho aduaneiro. Há modalidades com limites distintos conforme a capacidade financeira demonstrada. Sem habilitação compatível com o volume da operação, a mercadoria simplesmente não é desembaraçada, e o pedido de revisão de limite leva tempo, por isso precisa ser antecipado ao crescimento das importações.
É um procedimento formal em que a empresa descreve o produto e apresenta sua fundamentação, e a Receita Federal responde com efeito vinculante para aquele caso. Dá segurança prévia sobre a NCM aplicável e, por consequência, sobre as alíquotas incidentes. É especialmente útil antes de iniciar a importação de um produto novo ou quando há divergência de entendimento no setor.
A pena de perdimento é a mais grave da esfera aduaneira e exige defesa técnica imediata, com prazo próprio. A reversão depende de demonstrar a inexistência da infração imputada, subfaturamento, interposição fraudulenta, falsidade documental, ou vício no procedimento. Em paralelo, avalia-se a possibilidade de liberação da carga mediante garantia, para reduzir o prejuízo enquanto a discussão corre.
Atuação local e nacional
A sede do Ciatos Jurídico fica no bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte. Nesta área, atendemos clientes em Minas Gerais e em outros estados, presencialmente ou por canais digitais, com apoio local quando o caso exige.
Primeiro contato
A primeira conversa serve para entender o seu cenário e dizer, com honestidade, se temos como ajudar, e como.
Não com atendente e não com robô. Quem ouve o caso é quem vai conduzi-lo.
Entendemos o cenário completo, inclusive os números, antes de falar em honorários.
Você recebe o que será feito, por quem, em quanto tempo e por qual valor. Sem surpresa no meio do caminho.