Defesa administrativa e judicial
Impugnações, recursos ao CARF e conselhos estaduais, mandado de segurança, ação anulatória e repetição de indébito.
Área de atuação
Imposto no Brasil não se resolve só no tribunal, se resolve na apuração, no regime, no cadastro do produto e na forma como a operação foi desenhada. Por isso o tributário do Ciatos Jurídico anda colado à contabilidade: defendemos o que é indevido e, antes disso, evitamos que se torne devido.
O contencioso tributário começa antes do processo. Quando uma autuação chega, o primeiro trabalho não é escrever a defesa: é conferir se o valor cobrado corresponde ao que a empresa efetivamente apurou, declarou e recolheu. Uma parte relevante das autuações que analisamos decorre de erro de preenchimento de obrigação acessória, divergência entre declarações ou classificação equivocada de produto, situações em que a discussão de mérito sequer é necessária.
Confirmada a exigência, a defesa segue por duas vias possíveis. A administrativa corre no próprio órgão fazendário, tem prazos curtos, não exige garantia e suspende a exigibilidade do crédito enquanto tramita. A judicial permite discutir teses mais amplas, inclusive constitucionais, e costuma exigir depósito ou outra forma de garantia. A escolha entre uma e outra depende da tese, do valor, da urgência da certidão negativa e da capacidade financeira da empresa.
O planejamento tributário atua na outra ponta: em vez de discutir o imposto lançado, organiza a operação para que a carga seja a correta desde o início. Isso envolve a escolha entre Simples Nacional, lucro presumido e lucro real, a segregação de atividades com tributação distinta, a revisão de NCM e CEST, o aproveitamento de benefícios estaduais e o uso de regimes especiais. O limite é a substância: a estrutura precisa corresponder à realidade da operação, com propósito negocial demonstrável.
A transição para a reforma tributária, com a substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS até 2033, tornou essa revisão mais urgente. Setores de serviço, locação, atividade imobiliária e holdings têm regras próprias e impactos bastante diferentes entre si, e as decisões de estrutura tomadas agora produzirão efeito por toda a transição.
Quando nos procurar
Se você se reconhece em alguma delas, a conversa vale a pena, mesmo que a conclusão seja a de que ainda não é hora de agir.
Prazos de defesa são curtos e improrrogáveis. Perder o prazo administrativo empurra a discussão para o judiciário, mais lento e mais caro.
Muitas empresas pagam mais por estarem no regime errado ou por classificarem produtos e serviços de forma equivocada.
Simples, presumido ou real: a escolha muda o resultado do ano inteiro e não pode ser feita no chute.
Exclusões de base, monofásico, substituição tributária e créditos não aproveitados costumam gerar recuperação relevante.
CBS, IBS e a transição até 2033 exigem revisão de contratos, preços e estrutura societária desde já.
A regularização precisa ser tratada tecnicamente e no tempo certo, sob pena de travar a operação.
O que fazemos
Escopo definido por escrito antes de começar, com responsável, prazo e condições acordados.
Impugnações, recursos ao CARF e conselhos estaduais, mandado de segurança, ação anulatória e repetição de indébito.
Reorganização de operações e estrutura societária para pagar o que é devido, e apenas o que é devido ,, com fundamento e documentação.
Análise comparativa entre Simples Nacional, lucro presumido e lucro real, com projeção do impacto real no caixa.
NCM, CEST, monofásico, substituição tributária, incentivos estaduais e regimes especiais.
Levantamento e habilitação de créditos tributários pagos indevidamente, por via administrativa ou judicial.
Diagnóstico do impacto da CBS e do IBS no seu modelo de negócio e plano de transição.
Orientação prática
Análises para compreender o problema antes da primeira conversa.
Tributário e contencioso fiscal
O prazo começa a correr no dia da ciência, e a maior parte das decisões caras é tomada nas primeiras semanas, quase sempre sem os dados que deveriam sustentá-las.
Ler o artigo →Tributário e contencioso fiscal
São dois mecanismos que concentram o tributo em uma etapa da cadeia. Quem revende e não sabe disso paga de novo, todo mês, sem perceber.
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Empresa que deve ao fisco frequentemente também pagou a maior. A revisão dos últimos cinco anos muda a conversa, inclusive a de negociação da dívida.
Ler o artigo →Perguntas frequentes
Depende de três coisas: a chance de êxito da tese, o custo do litígio e o efeito da dívida na certidão negativa da empresa. Existem casos em que a defesa é sólida e o valor derruba boa parte da autuação; outros em que o melhor negócio é aderir a um programa de transação com desconto. Essa conta se faz antes, não depois.
É legal quando há propósito negocial real e a operação corresponde ao que está no papel. O que a lei proíbe é a simulação, criar empresa de fachada, distribuir artificialmente faturamento, forjar operação inexistente. A diferença entre economia lícita e fraude está na substância, e é exatamente aí que atuamos.
Depende do setor e do regime. Prestadores de serviço com poucos insumos tendem a sentir aumento; indústria e comércio com cadeia longa tendem a ganhar com o crédito amplo. Locação, holding e atividade imobiliária têm regras próprias. O caminho é fazer o diagnóstico agora, ainda dentro da transição, quando ainda dá para reorganizar contratos e estrutura.
O prazo de impugnação administrativa é contado da ciência do auto de infração e varia conforme o ente, federal, estadual ou municipal. São prazos curtos e improrrogáveis: perder a impugnação significa a constituição definitiva do crédito e o encaminhamento para inscrição em dívida ativa, empurrando a discussão para o judiciário, onde costuma ser exigida garantia.
Como regra, não. A opção pelo lucro real, presumido ou Simples Nacional é feita no início do ano-calendário e vincula a empresa pelo exercício. Por isso a revisão de regime precisa ser feita com antecedência, no último trimestre, com projeção de faturamento, margem e folha, decidir em janeiro, no susto, costuma custar caro pelos doze meses seguintes.
É a existência de uma razão empresarial real para a operação, além da economia de imposto. Uma reorganização societária que reduz carga tributária e tem justificativa de negócio, separar atividades, isolar risco, preparar sucessão, é planejamento lícito. A mesma operação feita apenas no papel, sem alteração real da atividade, tende a ser desconsiderada pelo Fisco, com autuação e multa qualificada.
Atuação local e nacional
A sede do Ciatos Jurídico fica no bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte. Nesta área, atendemos clientes em Minas Gerais e em outros estados, presencialmente ou por canais digitais, com apoio local quando o caso exige.
Primeiro contato
A primeira conversa serve para entender o seu cenário e dizer, com honestidade, se temos como ajudar, e como.
Não com atendente e não com robô. Quem ouve o caso é quem vai conduzi-lo.
Entendemos o cenário completo, inclusive os números, antes de falar em honorários.
Você recebe o que será feito, por quem, em quanto tempo e por qual valor. Sem surpresa no meio do caminho.