Análise de elegibilidade
Verificação, a partir da atividade, do porte e da localização, de quais regimes e benefícios a empresa pode pleitear.
Área de atuação
Boa parte dos incentivos fiscais existentes no Brasil não é aplicada automaticamente: depende de pedido, de enquadramento e de comprovação. Empresas que não sabem que se enquadram simplesmente pagam mais que concorrentes do mesmo setor, e continuam pagando enquanto ninguém verifica.
Duas empresas com a mesma atividade, o mesmo porte e o mesmo produto podem ter cargas tributárias bastante diferentes. A explicação raramente está na eficiência operacional: está em regimes especiais e benefícios fiscais que uma pleiteou e a outra desconhece.
Esses tratamentos diferenciados não são automáticos. Dependem de requerimento, de enquadramento demonstrado e, com frequência, de contrapartidas, investimento, manutenção de emprego, regularidade fiscal, obrigação acessória específica. Assumem formas variadas: redução de alíquota, crédito presumido, diferimento do recolhimento para etapa posterior da cadeia, suspensão na entrada de insumos importados e incentivos vinculados a determinadas regiões.
O efeito no caixa é o que costuma surpreender. Diferimento, por exemplo, não reduz o tributo devido, mas desloca o momento do pagamento, e para empresas com capital de giro apertado esse deslocamento vale mais do que uma redução nominal de alíquota.
Há, por fim, a manutenção. Benefício concedido e mal escriturado vira autuação; condição descumprida gera cassação com cobrança retroativa e multa. Obter é uma etapa; manter é uma rotina que envolve o jurídico e a contabilidade ao mesmo tempo. E, com a transição para CBS e IBS em curso, revisar a posição da empresa agora determina como ela atravessará os próximos anos.
Quando nos procurar
Se você se reconhece em alguma delas, a conversa vale a pena, mesmo que a conclusão seja a de que ainda não é hora de agir.
Boa parte dos regimes estaduais foi desenhada para essas atividades, especialmente em operações interestaduais.
Diferença de preço no mesmo mercado frequentemente vem de benefício fiscal, não de eficiência.
Alguns incentivos estão vinculados a investimento, geração de emprego ou instalação em determinada região.
Regimes de diferimento adiam o recolhimento e liberam capital de giro.
Há regimes específicos para importação com suspensão ou redução de tributos.
Benefício obtido precisa ser mantido: há obrigações acessórias próprias e risco de perda por descumprimento.
O que fazemos
Escopo definido por escrito antes de começar, com responsável, prazo e condições acordados.
Verificação, a partir da atividade, do porte e da localização, de quais regimes e benefícios a empresa pode pleitear.
Elaboração e protocolo do requerimento junto ao órgão competente, com a instrução documental exigida.
Estruturação de operações com adiamento do recolhimento ou suspensão de tributos na entrada de insumos.
Identificação de programas estaduais e federais aplicáveis ao setor e à região de operação.
Acompanhamento das obrigações vinculadas ao benefício, para evitar glosa, cassação ou cobrança retroativa.
Atuação administrativa e judicial quando o Fisco questiona o enquadramento ou pretende cassar o benefício.
Perguntas frequentes
É um tratamento diferenciado concedido pela administração tributária a determinadas operações, setores ou contribuintes, por meio de redução de alíquota, crédito presumido, diferimento do recolhimento, suspensão ou isenção. Diferentemente do regime geral, ele depende de requerimento, enquadramento e, muitas vezes, de contrapartidas assumidas pela empresa.
Pela combinação entre atividade, produtos comercializados, origem e destino das operações, porte e localização. É uma verificação técnica que parte da classificação fiscal dos produtos e do mapa de operações da empresa, e que costuma revelar oportunidades justamente em empresas que nunca olharam para isso.
Não. A maioria é concedida por prazo determinado, com condições que precisam ser mantidas, investimento, emprego, regularidade fiscal, obrigação acessória específica. O descumprimento pode gerar cassação e cobrança retroativa do que deixou de ser recolhido, com multa. Manter o benefício é tão técnico quanto obtê-lo.
A transição para CBS e IBS altera substancialmente o cenário de incentivos de ICMS, com regras de transição e mecanismos de compensação previstos na legislação. Isso não torna o assunto irrelevante: torna-o urgente, porque decisões tomadas agora afetam a posição da empresa durante toda a transição.
Não exatamente: é economia de caixa. O tributo continua devido, mas o recolhimento é deslocado para etapa posterior da cadeia ou para momento futuro. Para empresas com capital de giro apertado, esse efeito costuma valer mais do que uma redução nominal de alíquota.
Só quando o incentivo é sólido, o prazo é razoável e a mudança faz sentido para o negócio independentemente dele. Estruturar operação inteira em torno de benefício frágil, sujeito a revogação ou a questionamento, costuma sair caro. A conta precisa fechar mesmo no cenário sem o benefício.
Atuação local e nacional
A sede do Ciatos Jurídico fica no bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte. Nesta área, atendemos clientes em Minas Gerais e em outros estados, presencialmente ou por canais digitais, com apoio local quando o caso exige.
Primeiro contato
A primeira conversa serve para entender o seu cenário e dizer, com honestidade, se temos como ajudar, e como.
Não com atendente e não com robô. Quem ouve o caso é quem vai conduzi-lo.
Entendemos o cenário completo, inclusive os números, antes de falar em honorários.
Você recebe o que será feito, por quem, em quanto tempo e por qual valor. Sem surpresa no meio do caminho.