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Área de atuação

Recuperação Judicial
e Reestruturação
em Belo Horizonte

Empresa em crise não precisa de otimismo: precisa de diagnóstico. Nem toda dificuldade exige recuperação judicial, e nem toda empresa em recuperação estava condenada. Nossa atuação começa por dizer com honestidade em que ponto o negócio está, e qual caminho ainda existe.

  • Desde 2001experiência empresarial
  • Belo Horizontesede no Luxemburgo
  • Minas Gerais e Brasilatendimento presencial e remoto

Quando a recuperação faz sentido, e quando não faz

A recuperação judicial, regida pela Lei 11.101/2005 com as alterações da Lei 14.112/2020, existe para preservar empresas viáveis que atravessam crise financeira. Ela suspende temporariamente as execuções, reúne os credores em um mesmo processo e permite reorganizar o passivo em um plano submetido à aprovação da assembleia. Não é sinônimo de falência: é o instrumento criado justamente para evitá-la.

O pressuposto, no entanto, é a viabilidade. Se a operação não gera caixa suficiente para se sustentar depois de reorganizada a dívida, o processo apenas prolonga o desfecho e consome recursos. Por isso o trabalho começa por um diagnóstico honesto: qual a margem real, onde está a perda, qual a estrutura de custos e quanto a empresa consegue destinar ao pagamento de credores nos próximos anos.

Antes da via judicial existem alternativas menos onerosas. A renegociação direta com bancos e fornecedores preserva a imagem da empresa e costuma ser mais rápida. A recuperação extrajudicial permite negociar o plano com parte dos credores e levá-lo à homologação judicial, vinculando os demais da mesma classe. A recuperação judicial ganha sentido quando há muitos credores, execuções em curso ou resistência que só se resolve com a vinculação legal ao plano.

Para credores, a atuação é espelhada: habilitação e impugnação de crédito, análise técnica do plano proposto, participação na assembleia e acompanhamento do cumprimento. Um plano bem lido revela rapidamente se a proposta tem lastro operacional ou se apenas empurra o problema.

Responsabilidade técnica Diego Garcia OAB/MG 104.770 · atualizado em julho de 2026

Quando nos procurar

Situações que chegam até nós.

Se você se reconhece em alguma delas, a conversa vale a pena, mesmo que a conclusão seja a de que ainda não é hora de agir.

O caixa não fecha há vários meses

Quando a empresa passa a pagar dívida antiga com dívida nova, o problema deixou de ser pontual.

Bancos e fornecedores estão executando

Ações de cobrança simultâneas, protestos e bloqueios costumam se acumular rápido.

A folha e os impostos estão atrasando

Sinal clássico de que a operação parou de gerar o suficiente para se sustentar.

Um cliente ou contrato grande foi perdido

Concentração de receita é o risco que mais derruba empresa saudável.

A empresa é viável, mas a dívida não cabe

É exatamente para isso que existem a recuperação e a renegociação estruturada.

Você é credor de uma empresa em recuperação

Habilitação de crédito, participação em assembleia e defesa da sua posição no plano.

O que fazemos

Serviços desta área.

Escopo definido por escrito antes de começar, com responsável, prazo e condições acordados.

Diagnóstico de viabilidade

Antes de qualquer medida: a empresa gera caixa operacional? Onde está a perda? O negócio se sustenta depois de reorganizada a dívida?

Renegociação extrajudicial

Acordo direto com bancos, fornecedores e credores, com desenho de fluxo que a empresa consiga cumprir de verdade.

Recuperação extrajudicial

Plano negociado com parte dos credores e homologado em juízo, mais rápido e menos oneroso que a via judicial.

Recuperação judicial

Pedido, plano de soerguimento, condução da assembleia de credores e acompanhamento até o encerramento.

Reestruturação operacional

Junto com a consultoria: corte de perdas, revisão de margem, renegociação de contratos e recomposição do capital de giro.

Atuação para credores

Habilitação e impugnação de crédito, análise do plano e defesa dos seus interesses na assembleia.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre recuperação e reestruturação.

Não, é o oposto. A recuperação existe justamente para evitar a falência: a empresa continua funcionando, com os credores organizados e a dívida reestruturada em um plano aprovado. A falência é o encerramento com liquidação dos bens. Muitas empresas entram em recuperação e saem operando normalmente.

É o receio mais comum e nem sempre se confirma. Fornecedor prefere cliente que continua comprando a cliente que sumiu devendo. Parte do trabalho é justamente a comunicação com o mercado e a negociação de condições que mantenham o fornecimento durante o processo.

Em muitos casos, sim, e costuma ser melhor. A renegociação direta e a recuperação extrajudicial preservam a imagem da empresa, custam menos e são mais rápidas. A recuperação judicial faz sentido quando há muitos credores, execuções em curso ou credor resistente que precisa ser vinculado ao plano.

O processo tem etapas legais definidas, pedido, deferimento, apresentação do plano, assembleia de credores e concessão ,, mas a duração real depende do número de credores, da complexidade do passivo e do grau de litigiosidade. Após a concessão, o cumprimento do plano é acompanhado pelo juízo por período determinado em lei. É um processo de anos, não de meses, e essa informação precisa entrar na decisão desde o começo.

Sim. A empresa segue operando, contratando, vendendo e emitindo notas normalmente, a preservação da atividade é justamente a finalidade do instituto. Os atos de gestão ordinária continuam com os administradores; o que passa a exigir autorização judicial é a alienação de ativos permanentes fora do curso normal dos negócios.

Como regra, os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Ficam de fora, entre outros, os créditos tributários e determinadas garantias específicas previstas em lei, como as de alienação fiduciária e arrendamento mercantil. Por isso o passivo fiscal precisa ser tratado em paralelo, por transação ou parcelamento, a recuperação sozinha não o resolve.

Atuação local e nacional

Recuperação e Reestruturação a partir de Belo Horizonte.

A sede do Ciatos Jurídico fica no bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte. Nesta área, atendemos clientes em Minas Gerais e em outros estados, presencialmente ou por canais digitais, com apoio local quando o caso exige.

Primeiro contato

Traga o problema.
Nós olhamos a empresa inteira.

A primeira conversa serve para entender o seu cenário e dizer, com honestidade, se temos como ajudar, e como.

1

Você fala com um advogado

Não com atendente e não com robô. Quem ouve o caso é quem vai conduzi-lo.

2

Diagnóstico antes de proposta

Entendemos o cenário completo, inclusive os números, antes de falar em honorários.

3

Escopo e valor por escrito

Você recebe o que será feito, por quem, em quanto tempo e por qual valor. Sem surpresa no meio do caminho.

SedeRua Guaicuí, 715, Luxemburgo, Belo Horizonte / MG
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