Divórcio e dissolução de união estável
Condução consensual ou litigiosa, partilha de bens, definição de alimentos e regularização da situação patrimonial.
Área de atuação
Quem tem empresa tem vida pessoal, e no Brasil as duas se cruzam mais do que se gostaria. Divórcio, união estável, herança e partilha atingem diretamente a participação societária, a renda e o patrimônio construído. Tratamos essas questões com a mesma leitura de sempre: pessoa e empresa na mesma análise.
No Brasil, o patrimônio de quem empreende raramente está apenas em imóveis e aplicações. Está, sobretudo, na participação societária, o ativo mais difícil de avaliar, o menos líquido e o que mais gera disputa quando um casamento termina ou quando alguém falece. Tratar essas questões sem olhar a empresa é a origem da maior parte dos processos que se arrastam por anos.
Em um divórcio, a quota entra ou não na partilha conforme o regime de bens e a data de aquisição. Entrando, surge a pergunta que trava tudo: quanto vale? Capital social registrado na Junta Comercial quase nunca reflete a realidade; valor de mercado depende de método de avaliação; e cada parte tende a defender o critério que lhe favorece. Definir o método, produzir o balanço de determinação e desenhar a forma de pagamento é o que transforma uma disputa indefinida em uma conta com resposta.
Na sucessão, o problema é outro: a ausência de planejamento. Sem doação em vida, sem cláusulas de proteção e sem regra de administração, a morte de um sócio transfere aos herdeiros uma participação que eles não sabem administrar, muitas vezes em conjunto com pessoas que não escolheram. O inventário, enquanto isso, consome tempo e imposto, e a empresa segue funcionando sem decisão.
Também há o inverso: questões familiares que atingem a empresa sem que ninguém perceba. Regime de bens do sócio, união estável não formalizada, dívida pessoal com aval e pensão fixada sobre renda mal apurada são situações que aparecem depois, no meio de uma negociação ou de uma venda, como passivo que ninguém mapeou.
Quando nos procurar
Se você se reconhece em alguma delas, a conversa vale a pena, mesmo que a conclusão seja a de que ainda não é hora de agir.
A quota entra na partilha conforme o regime de bens, e o valor dela precisa ser apurado tecnicamente, não estimado.
A união estável produz efeitos patrimoniais mesmo sem papel assinado, e isso alcança bens adquiridos no período.
O pacto antenupcial é o instrumento que define, antes, o que seria discutido depois.
Inventário tem prazo, custo tributário e caminhos diferentes conforme haja consenso entre os herdeiros.
Renda de empresário raramente é salário: apurá-la exige leitura de pró-labore, distribuição de lucros e retiradas.
Acordo bem construído evita anos de disputa e protege quem menos deveria estar no meio dela.
O que fazemos
Escopo definido por escrito antes de começar, com responsável, prazo e condições acordados.
Condução consensual ou litigiosa, partilha de bens, definição de alimentos e regularização da situação patrimonial.
Apuração do valor da quota, definição da forma de pagamento e proteção da continuidade da empresa durante o processo.
Escolha do regime de bens e cláusulas que definem previamente o tratamento do patrimônio e da participação empresarial.
Fixação, revisão, exoneração e execução, com apuração de renda em cenários de rendimento variável ou empresarial.
Acordos e ações relativas a guarda, convivência, autorizações e reconhecimento de paternidade.
Inventário judicial e extrajudicial, planejamento da parte disponível, cumprimento de testamento e resolução de conflitos entre herdeiros.
Antes de o problema chegar: a estruturação preventiva do patrimônio da família é tratada na área de Holding, Sucessão e Patrimônio.
Orientação prática
Análises para compreender o problema antes da primeira conversa.
Perguntas frequentes
Depende do regime de bens e do que o contrato social prevê. Na maior parte dos casos, o ex-cônjuge tem direito ao valor correspondente à participação, e não ao ingresso na sociedade como sócio administrador. Contratos sociais e acordos de sócios bem redigidos tratam expressamente disso, justamente para que a empresa não seja arrastada para dentro do divórcio.
Por avaliação técnica, normalmente com balanço de determinação e, conforme o caso, avaliação do negócio por rentabilidade. Não é o capital social registrado na Junta Comercial, que costuma estar desatualizado, nem o valor que uma das partes acredita que a empresa valha. A divergência sobre método é uma das principais causas de litígio prolongado nesses casos.
Pode gerar. A união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família, independentemente de registro. Reconhecida a união, aplica-se, em regra, o regime de comunhão parcial aos bens adquiridos no período. É por isso que o contrato de convivência existe: para definir antes o que, sem ele, será discutido depois.
O extrajudicial, feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam, costuma ser resolvido em semanas depois de reunida a documentação. O judicial, necessário quando há menor, incapaz, testamento ou litígio, leva de meses a anos. Há também prazo legal para abertura, cujo descumprimento gera multa sobre o imposto de transmissão.
Olhando o conjunto: pró-labore, distribuição de lucros, retiradas, benefícios pagos pela empresa e padrão de vida efetivo. Empresário raramente tem contracheque, e a análise contábil costuma ser decisiva, tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Frequentemente sim, e quase sempre é melhor. Divórcio, partilha, alimentos, guarda e inventário podem ser resolvidos por acordo, com escritura pública quando cabível. Custa menos, resolve mais rápido e preserva relações que vão continuar existindo depois, especialmente quando há filhos ou empresa em comum.
Atuação local e nacional
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Primeiro contato
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Não com atendente e não com robô. Quem ouve o caso é quem vai conduzi-lo.
Entendemos o cenário completo, inclusive os números, antes de falar em honorários.
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