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Tributário e Contencioso Fiscal

Autuação fiscal: o que fazer nos primeiros 30 dias

Por Diego Garcia · 20 de julho de 2026 · leitura de 7 min

O prazo começa a correr no dia da ciência, e a maior parte das decisões caras é tomada nas primeiras semanas, quase sempre sem os dados que deveriam sustentá-las.

O relógio começa a correr no dia da ciência

Auto de infração não é cobrança: é o início de um processo com prazo curto e improrrogável. A contagem começa na data em que a empresa toma ciência, o que, hoje, costuma acontecer por caixa postal eletrônica, e não por carta. É comum a autuação ficar dias parada em uma caixa que ninguém abre, consumindo boa parte do prazo antes mesmo de alguém saber que ela existe.

Por isso a primeira providência não é jurídica, é operacional: definir quem acompanha as caixas postais eletrônicas da empresa nos três níveis, federal, estadual e municipal, e com que frequência. Empresas que centralizam isso na contabilidade e mantêm um protocolo de aviso ganham semanas de vantagem sobre as que descobrem a autuação quando o prazo já está pela metade.

Antes da defesa, a conferência

A pergunta que abre o trabalho não é 'qual a tese', e sim 'esse valor está certo?'. Uma parte relevante das autuações que chegam decorre de divergência entre declarações, erro de preenchimento de obrigação acessória, produto classificado com NCM equivocada ou receita escriturada em código indevido. São situações em que não há discussão de mérito a travar: há um erro a demonstrar.

Essa conferência exige acesso à escrituração, às apurações do período e às declarações entregues. É aqui que a separação entre escritório de advocacia e contabilidade costuma custar tempo: cada pedido de documento vira um e-mail, cada dúvida vira uma reunião, e o prazo continua correndo. Quando as duas áreas trabalham no mesmo ambiente, essa etapa se resolve em dias.

Vale também conferir o outro lado da conta. Empresas autuadas com frequência têm, no mesmo período, tributo pago a maior, exclusões de base não aplicadas, monofásico recolhido indevidamente, créditos não aproveitados. Levantar isso em paralelo muda a negociação: o valor líquido em discussão pode ser bem menor do que o número que apareceu no auto.

Impugnar, pagar ou negociar

Com o valor conferido, a decisão passa a ser de três caminhos. A impugnação administrativa suspende a exigibilidade do crédito, não exige garantia e mantém a certidão da empresa regular enquanto tramita, é o caminho natural quando há tese consistente ou erro demonstrável.

O pagamento com redução de multa faz sentido quando a autuação está correta e o benefício da quitação antecipada supera o custo de discutir. Muitos entes concedem redução expressiva para pagamento dentro do prazo de impugnação, e essa janela se fecha.

A adesão a programa de transação ou parcelamento entra quando o débito é devido, o valor não cabe no caixa e há edital ou modalidade aplicável. Aqui a decisão depende de um número que não é jurídico: a capacidade real de pagamento, calculada a partir de faturamento, margem e obrigações correntes.

O que não funciona é decidir por intuição. As três alternativas têm custo mensurável, e a comparação entre elas é uma conta, não uma opinião.

O erro mais comum

Tratar a autuação como um problema exclusivamente jurídico. O auto de infração é a consequência visível de algo que aconteceu na apuração meses ou anos antes. Defender bem o processo resolve o passado; não corrigir a origem garante que a próxima autuação chegue, com multa maior por reincidência.

Por isso o encerramento do trabalho deveria incluir sempre a mesma pergunta: o que na rotina da empresa produziu esse lançamento, e o que precisa mudar para que ele não se repita? Classificação de produtos, parametrização do sistema, conferência entre declarações, revisão do regime. É a parte menos glamourosa e a que mais economiza dinheiro.

Um roteiro para as primeiras semanas

Confirme a data exata da ciência e calcule o prazo final de impugnação. Reúna o auto completo, com todos os anexos e demonstrativos. Levante a apuração, a escrituração e as declarações do período autuado. Confronte o valor exigido com o que foi efetivamente declarado e recolhido. Verifique se há crédito a recuperar no mesmo período. Calcule a capacidade de pagamento antes de considerar qualquer parcelamento. Só então decida entre impugnar, quitar com redução ou negociar, e registre a decisão com a justificativa técnica que a sustenta.

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